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NR-14
FORNOS (114.000-0)

RESUMO Disposições gerais de segurança para os
trabalhos relacionados com Fornos
IMPOSIÇÕES Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para
proteção de riscos no trabalho, incluindo agravos ao
meio ambiente, relativamente à construção, instalação,
funcionamento e manutenção de fornos
INFRAÇÕES até 4.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores)

NR-14 - FORNOS (114.000-0)
ITEM TEXTO COD / INF
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO
14.1.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
114.008-6 / I3
14.2.
Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
114.009-4 / I4
14.2.1.
Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas
114.010-8 / I4
14.2.2.
As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.
114.011-6 / I4
14.3.
Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
114.005-1 / I4
b) evitar retrocesso da chama.
114.006-0 / I4
14.3.1.
Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
114.012-4 / I3

 

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