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NR-02
INSPEÇÃO PRÉVIA (sem ementa)


RESUMO
Estabelece o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI
antes de um novo estabelecimento iniciar suas atividades
IMPOSIÇÕES
Todo estabelecimento novo deve solicitar o CAI e as etapas do projeto
devem ser comunicadas ao MTE para acompanhamento
INFRAÇÕES
Embargo e Interdição
 
NR-02 - INSPEÇÃO PRÉVIA
ITEM
TEXTO
COD / INF
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES
2.1.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2.
O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3.
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTE uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
2.4.
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTE, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
2.5.
É facultado às empresas submeter a apreciação prévia do órgão regional do MTE os projetos de construção e respectivas instalações.
2.6.
A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 

DELEGACIA ......................(DRT ou DTM).........................



CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES

C.A.I. n.º ......................................O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT.......................... em que é interessada a firma .................................................... resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na....................................... n.º................................., na cidade de........................................................ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades ......................................................... por um máximo de ............................................... empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1º do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). 


..................................................
Diretor da Divisão ou Chefe
da Seção de Segurança e
Medicina do Trabalho
.......................................................
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)  (NR 2)


1. RAZÃO SOCIAL:
CGC:
ENDEREÇO:
CEP:
FONE:
ATIVIDADE PRINCIPAL:
Nº DE EMPREGADOS (PREVISTOS) MASCULINO MAIORES:
MENORES:
FEMININO MENORES:
MAIORES:
2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NRs 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).
3. Data:


(Nome legível do empregador ou preposto)

 

INTERCONEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Rua Edmundo Navarro de Andrade, n° 2648 - Vila Anhanguera - CEP 13031-769